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Tratamento da tuberculose quando não havia tratamento / Tuberculosis treatment when there was no treatment

Communio

Sobre a Fonte de Informação
 
 
Campo Valor
 
Título Tratamento da tuberculose quando não havia tratamento / Tuberculosis treatment when there was no treatment
 
Autor Rosemberg, José
 
Editora Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba ISSN (impresso) 1517-8242 (eletrônico) 1984-4840
 
Data 2007-05-25
 
Tipo
 
Formato application/pdf
 
Identificador http://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/213
 
Origem Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba ISSN (impresso) 1517-8242 (eletrônico) 1984-4840; v. 2, n. 2 (2000)
 
Idioma pt
 
Direitos Pelo presente instrumento é cedido à CESSSIONÁRIA os direitos patrimoniais sobre o trabalho, se publicado, que passa, desde já, a ser designado por ARTIGO, especialmente para a publicação em qualquer meio de divulgação da CESSIONÁRIA, em especial através da "Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba".

O(s) CEDENTE(s) responde(m) perante a CESSIONÁRIA pelo exercício pacífico dos direitos autorais que cede mediante o presente instrumento particular e declara, para todos os efeitos legais, que se responsabiliza perante esta pelos danos e prejuízos que por ventura venha a criar pela existência de outro contrato, obrigação ou convênio com terceiros.

Da mesma forma, o(s) CEDENTE(s) declara(m) que a obra submetida é de sua autoria, responsabilizando-se total e completamente pelas expressões utilizadas, títulos e subtítulos, obrigando-se a indenizar a CESSIONÁRIA por quaisquer prejuízos suportados em virtude de reivindicações de terceiros, incluindo os efeitos do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil (denunciação da lide).

O(s) CEDENTES(s) autorizam a CESSIONÁRIA a fruir, dispor, e se utilizar de edição do ARTIGO em qualquer meio ou base, conhecido ou que venha a ser inventado, através de suportes mecânicos, magnéticos e digitais, bem como colocá-lo em banco de dados, fontes de acesso remoto para comunicação pela INTERNET e, ainda, transmiti-la por qualquer meio técnico ou intangível, existente ou que venha a ser inventado.

O presente instrumento de cessão é celebrado em caráter não oneroso, não sendo devida qualquer remuneração ao(s) CEDENTE(s), podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, por escrito, e condicionado ao protocolo ou aviso de recebimento da outra parte.
 

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