Tratamento da tuberculose quando não havia tratamento / Tuberculosis treatment when there was no treatment
Communio
Sobre a Fonte de Informação| Campo | Valor |
| Título |
Tratamento da tuberculose quando não havia tratamento / Tuberculosis treatment when there was no treatment
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| Autor |
Rosemberg, José
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| Editora |
Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba ISSN (impresso) 1517-8242 (eletrônico) 1984-4840
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| Data |
2007-05-25
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| Tipo |
—
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| Formato |
application/pdf
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| Identificador |
http://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/213
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| Origem |
Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba ISSN (impresso) 1517-8242 (eletrônico) 1984-4840; v. 2, n. 2 (2000)
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| Idioma |
pt
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| Direitos |
Pelo presente instrumento é cedido à CESSSIONÁRIA os direitos patrimoniais sobre o trabalho, se publicado, que passa, desde já, a ser designado por ARTIGO, especialmente para a publicação em qualquer meio de divulgação da CESSIONÁRIA, em especial através da "Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba". O(s) CEDENTE(s) responde(m) perante a CESSIONÁRIA pelo exercício pacífico dos direitos autorais que cede mediante o presente instrumento particular e declara, para todos os efeitos legais, que se responsabiliza perante esta pelos danos e prejuízos que por ventura venha a criar pela existência de outro contrato, obrigação ou convênio com terceiros. Da mesma forma, o(s) CEDENTE(s) declara(m) que a obra submetida é de sua autoria, responsabilizando-se total e completamente pelas expressões utilizadas, títulos e subtítulos, obrigando-se a indenizar a CESSIONÁRIA por quaisquer prejuízos suportados em virtude de reivindicações de terceiros, incluindo os efeitos do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil (denunciação da lide). O(s) CEDENTES(s) autorizam a CESSIONÁRIA a fruir, dispor, e se utilizar de edição do ARTIGO em qualquer meio ou base, conhecido ou que venha a ser inventado, através de suportes mecânicos, magnéticos e digitais, bem como colocá-lo em banco de dados, fontes de acesso remoto para comunicação pela INTERNET e, ainda, transmiti-la por qualquer meio técnico ou intangível, existente ou que venha a ser inventado. O presente instrumento de cessão é celebrado em caráter não oneroso, não sendo devida qualquer remuneração ao(s) CEDENTE(s), podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, por escrito, e condicionado ao protocolo ou aviso de recebimento da outra parte. |




